
“Em decorrência do registro, a equipe policial se deslocou ao endereço informado e, chegando ao local, constatou as informações repassadas. Segundo o autor, os cilindros eram propriedade do seu chefe, que lhe pediu para que guardasse o material em sua residência para posteriormente buscá-los. Raimundo disse, ainda, que não possuía a documentação do material e também que não sabia de onde a carga veio e nem para onde ela iria”, disse o delegado.
O fato se amolda no tipo previsto na Lei n° 8.137/1990. De acordo com o artigo 7°, constitui crime contra as relações de consumo sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação.
O material apreendido passará por análise na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), que irá apurar o estado dos cilindros, e estes serão encaminhados para a Delegacia Geral que determinará o destino das embalagens.
Procedimentos – Após ser ouvido no 6º DIP, Raimundo foi liberado e, posteriormente, um inquérito judicial será aberto para investigar o caso e caracterizar por quais crimes o autor irá responder.