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TRE-AM suspende posse do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho

O argumento do Ministério Público é que a diplomação, em meio ao julgamento do recurso contra Adail Filho, pode levar instabilidade pública ao município

TRE-AM suspende posse do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho Foto: Reprodução/Internet Notícia do dia 15/12/2020

Da Redação

Coari/AM - A diplomação do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (foto), e do vice-prefeito Keitton Pinheiro Batista, prevista para o próximo dia 17 de dezembro, foi suspensa por decisão da Justiça Eleitoral.

 

O desembargador Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral, acolheu o pedido da Coligação Ficha Limpa para Coari e do candidato derrotado Robson Tiradentes Júnior.

 

O principal argumento do MPE e dos requerentes – acolhido pelo magistrado – é que “há altíssima probabilidade do Recurso Eleitoral, para indeferir o registro de candidatura de Adail Pinheiro, ser deferido no plenário do TRE”.

 

O desembargador Marco Antônio da Costa deduz que o recurso eleitoral vai ser acolhido porque já há três votos favoráveis (incluindo o dele próprio) para cassar o registro de candidatura do prefeito de Coari. Um juiz se declarou suspeito.

 

Ainda de acordo com o juiz do TRE-AM, há perigo iminente (periculum in mora) de que a diplomação do prefeito e do vice-prefeito, no mesmo dia do julgamento do recurso, cause instabilidade pública no Município de Coari.  

 

Terceiro mandato 

A Coligação Ficha Limpa para Coari e o candidato derrotado Robson Tiradentes Júnior entrou com recurso no TRE alegando que Adail Filho, ao ser reeleito, estaria no terceiro mandato.

 

O pai dele, Adail Pinheiro, foi eleito em 2012 e perdeu o mandato dois anos depois. Por decisão judicial, assumiu o prefeito Raimundo Magalhães e ficou no mandato até 2016.

 

Adail Filho foi eleito para o primeiro mandato (2016-2020) sendo reeleito nas últimas eleições de novembro deste ano.  

 

Perpetuação familiar

“De fato, a probabilidade de êxito do presente recurso mostra-se, inclusive, por se basear na pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal no sentido da vedação à perpetuação do familiar caracterizado por um terceiro mandato, conforme observado no parecer ministerial”, diz o desembargador Marco Antônio Costa em sua decisão monocrática.

 

Diplomação

Por outro lado, diz o magistrado do TRE, não há perigo de os efeitos da decisão dele não serem revertidos, “uma vez que a diplomação poderá eventualmente ser marcada posteriormente à conclusão do julgamento do presente recurso, caso seja favorável ao candidato eleito, sem prejuízo do exercício do mandato”.

 

*Com informações do BNC