
Cayo Dias
Fonte Boa/AM - O juiz Samuel Pereira Porfirio, da Vara Única da Comarca de Fonte Boa (distante 677km de Manaus), acatou um pedido de tutela provisória do Ministério Público do Estado (MP-AM), contra o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa “Biquinho” (MDB), para que seja divulgado os valores gastos com a Covid-19 no município.
De acordo com a decisão do juiz, a prefeitura deverá no “prazo de 10 dias, criar um site específico, ou aba específica no site oficial do Município, ou, ainda, no Portal da Transparência, para alimentação diária das informações, a fim de possibilitar o acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle, para publicação dos dados e informações relativos às compras realizadas e contratos celebrados, de forma direta ou não, no contexto de prevenção e enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente deflagrada pelo novo coronavírus (COVID-19), contendo, no mínimo, além das informações previstas no § 3o do art. 8o da Lei n. 12.527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, conforme exigido pelo artigo 4o, § 2o, da Lei 13.979/2020”, diz um trecho da decisão.
Segundo o pedido do Ministério Público do Estado, o município de Fonte Boa (AM), recebeu o valor de R$ 6.388.013,06 para serem utilizados no combate contra o novo coronavírus (Covid-19). Foi encontrado somente uma relação de empenho que não espelha com fidedignidade os recursos financeiros recebidos, sendo que foi amplamente divulgado pelo Município que adquiriu medicamentos, cilindros de oxigênio, reforma da UBS Antônia Lisboa, aquisição de máscaras, aquisição de dois respiradores, sendo que nenhuma dessas despesas consta nessa relação.
A justiça deu também o prazo de 10 dias, para o município de Fonte Boa apresentar o extrato da conta em que foram depositados os valores R$ 6.388.013,06 referente aos recursos recebidos (Crédito Extra Mac + Recursos do FTI repassado pelo FES + Credito Extra PAB + Portaria 985/2020).
Caso não haja o cumprimento da decisão judicial no prazo acima mencionada, o juiz Samuel Pereira colocou uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a 60 dias-multa (R$ 600.000,00), por descumprimento de ordem judicial. A multa cominatória será aplicada, pessoalmente, ao prefeito de Fonte Boa, Gilberto “Biquinho”, caso haja o descumprimento da ordem judicial.
O Blog Tadeu de Souza entrou em contato com o prefeito de Fonte Boa, para que pudesse falar sobre a decisão judicial, mas as ligações não foram atendidas.