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Justiça Federal determina vigência de decreto estadual e proibição de embarcações de passageiros

As Defensorias Pública do Estado do Amazonas e da União haviam entrado na data de hoje com ação civil pública pedindo a proibição imediata dos transportes fluviais e rodoviários intermunicipais do Estado do Amazonas

Justiça Federal determina vigência de decreto estadual e proibição de embarcações de passageiros Foto: Divulgação Notícia do dia 23/03/2020

Por Cayo Dias

Manaus/AM - A 1• Vara Federal Cível, por meio da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou nesta segunda-feira (23), que seja cumprido o Decreto Estadual que restringe o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias.


As Defensorias Pública do Estado do Amazonas e da União haviam entrado na data de hoje com ação civil pública pedindo a proibição imediata dos transportes fluviais e rodoviários intermunicipais do Estado do Amazonas.

 

A ação civil pública tem como fundamento a omissão da Anvisa e a inconstitucionalidade de Medida Provisória editada pelo Governo Federal.

 

Confira o trecho da decisão:

“4. Portanto, ao tempo em que concedo o prazo de 72h a União para manifestação (art. 2o da lei 8.437-92) e igual prazo ao MPF, enquanto não aportar aos autos as peças, prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias.

 

Intimem-se por Oficial plantonista ou outro meio célere, observando a segurança necessária na prática de atos.

 

Considerando que a União demonstrou prévio conhecimento da presente ação, caso consulte a tramitação e se dê por intimada e citada, fica ciente do prazo de 72h.

 

Fica autorizada a Defensoria Pública a dar ampla publicidade à presente

decisão de que prevalece o Decreto 42.087/2020 do Governo do Estado do Amazonas por 72H, ou até que haja a manifestação da União e do Ministério Público Federal nos autos.

Aportando aos autos as manifestações, venham conclusos para apreciação do pleito liminar.

     

Manaus, 23 de março de 2020.

JAIZA MARIA PINTO FRAXE - juíza federal