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Notícia do dia 23/03/2020
Por Cayo Dias
Manaus/AM - A 1• Vara Federal Cível, por meio da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou nesta segunda-feira (23), que seja cumprido o Decreto Estadual que restringe o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias.
As Defensorias Pública do Estado do Amazonas e da União haviam entrado na data de hoje com ação civil pública pedindo a proibição imediata dos transportes fluviais e rodoviários intermunicipais do Estado do Amazonas.
A ação civil pública tem como fundamento a omissão da Anvisa e a inconstitucionalidade de Medida Provisória editada pelo Governo Federal.
Confira o trecho da decisão:
“4. Portanto, ao tempo em que concedo o prazo de 72h a União para manifestação (art. 2o da lei 8.437-92) e igual prazo ao MPF, enquanto não aportar aos autos as peças, prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias.
Intimem-se por Oficial plantonista ou outro meio célere, observando a segurança necessária na prática de atos.
Considerando que a União demonstrou prévio conhecimento da presente ação, caso consulte a tramitação e se dê por intimada e citada, fica ciente do prazo de 72h.
Fica autorizada a Defensoria Pública a dar ampla publicidade à presente
decisão de que prevalece o Decreto 42.087/2020 do Governo do Estado do Amazonas por 72H, ou até que haja a manifestação da União e do Ministério Público Federal nos autos.
Aportando aos autos as manifestações, venham conclusos para apreciação do pleito liminar.
Manaus, 23 de março de 2020.
JAIZA MARIA PINTO FRAXE - juíza federal