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Notícia do dia 26/04/2023
MANAUS Após a separação, um acordo judicial de guarda, pensão e visitas são comumente buscados como soluções por um casal com um menor, mas quando um acordo é quebrado, qual o procedimento a se fazer?
O acordo extrajudicial acertado em audiência, durante os processos de família, pode ser executado diretamente de acordo com o artigo 515, inciso II do Código de Processo Civil - CPC.
Quando um pai ou uma mãe se recusa deixar a visitação ao filho, mesmo após decisão judicial, o genitor afetado pode fazer um boletim de ocorrência para entrar com uma ação de cumprimento de sentença, é o que explica o advogado Lucas Luiz.
“Caso quebre o acordo, pode ser feito um boletim de ocorrência e após isso, poderá entrar com uma ação de cumprimento de sentença, para fazer o acordo celebrado judicialmente. Caso o mesmo não cumpra, poderá ser feito a busca apreensão, caso seja guarda, ou pode ser feito a prisão civil e bloqueio de contas, caso seja pensão.”, explicou Lucas.
Ele ainda pondera que na quebra do acordo a parte poderá entrar com uma ação requerendo a modificação da guarda e pensão alimentícia.
Sobre Lucas Luiz:
Lucas Luiz, OAB/AM n 17659, já foi residente jurídico na Defensoria do Estado do Amazonas, possui outra formação acadêmica de Administração na Ufam, com mestrado na UEA, e atualmente está fazendo especialização em Direito Penal e Criminologia PUC-RS, e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM/AM.