Notícia do dia 18/10/2022
A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta solicitado pelo candidato ao Governo do Estado do Amazonas Eduardo Braga (MDB), responsabilizado pelo aumento das contas de energia dos amazonenses em propaganda eleitoral veiculada pelo candidato Wilson Lima, do União Brasil. A propaganda aponta a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, que repassa aos usuários os aumentos nos custos da energia; a medida foi criada pelo Decreto Nº 8.401, de 4 de Fevereiro de 2015, assinado pelo candidato Eduardo Braga, então Ministro de Minas e Energia do governo da presidenta Dilma Rousseff.
O Juiz Auxiliar Luis Felipe Avelino Medina não considerou os fatos narrados na propaganda eleitoral do candidato Wilson Lima como inverídicos. “Nota-se que os Representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo Representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado "conta centralizadora das bandeiras tarifárias".
Ainda de acordo com Medina, “Diante da existência de discussão técnica e multidisciplinar, que envolve o exame de grande número de informações, a conclusão sobre a controvérsia remanescente não é facilmente alcançada, pelo que a afirmação ora em exame não é sabidamente inverídica, o que impede, neste momento, a concessão da liminar pleiteada”.