Foto: Simone Brandão
Notícia do dia 11/03/2020
Da Redação
Parintins/AM - A Justiça de Parintins por meio da juíza Larissa Padilha Roriz Penna condenou por meio do 1º juizado Especial, o casal Cleumara Monte Verde Bentes e Valber Pontes a pagar indenização de R$ 8 mil a vereadora Vanessa Gonçalves a título de dano moral por postagens ofensivas no Facebook. R$ 4 mil cada um.
O casal se utilizava do perfil fake Carlito Gonçalves para proferir uma série de calúnias contra a parlamentar.
“No caso em tela, é inconteste nos autos que o casal de Réus usou indevidamente a imagem e procedeu à exposição de vida privada e profissional da autora, em tom ofensivo e desrespeitoso. Nesse diapasão, resta analisar, tão somente, se tal conduta possui o condão de abalar os direitos personalíssimos da requerente e, em caso positivo, sua extensão”, diz a magistrada.
A sentença foi proferida no dia 9 de março de 2020 e condena ainda Cleumara e Valber a retirar as postagens do Facebook, sob pena de R$ 500 de multa por dia, além de proibir novas publicações com conteúdo parecido contra a vereadora Vanessa Gonçalves.
No andamento do processo, Valber tentou eximir Cleumara da responsabilidade pelas postagens, porém a juíza não aceitou a argumentação alegando que há farto material probatório “que tiveram por conclusão de que o casal, em conluio, foi o responsável pelas publicações ofensivas e não apenas ele, VALBER PONTES DA SILVA”.
O valor pode aumentar caso não haja pagamento imediato a partir da data da publicação da sentença em que determinado trecho diz o seguinte:
“... entendo razoável e proporcional a fixação do valor do dano moral ou extrapatrimonial, em relação aos Réus CLEUMARA MONTE VERDE BENTES e VALBER PONTES DA SILVA, para fins de determinar a imediata retirada dos textos ofensivos contra a Reclamante de suas páginas de facebook (se ainda existentes), bem como proibição de novas publicações com conteúdo igualmente ofensivo em relação à Autora, sob pena de multa no valor de R$ 500, 00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), e condeno cada um dos RECLAMADOS, CLEUMARA MONTE VERDE BENTES e VALBER PONTES DA SILVA, a indenizar a Reclamante VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES, a título de dano moral, o valor de R$ 4.000, 00 (quatro mil reais), isto é, totalizando um crédito de R$ 8.000, 00 (oito mil reais), com juros a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ e correção a contar da data de hoje (data do arbitramento), nos termos da Súmula 362, do STJ”, diz trecho da condenação.
É a segunda condenação. A Rádio Clube de Parintins e o site AmEmPauta já haviam publicado no dia 24 de setembro de 2019 a primeira condenação do casal a pagamento de dano moral de R$ 6 mil para a vereadora por outras ofensas também rede social. Naquele momento, Larissa Padilha fez questão de salientar que "É evidente que o linguajar e o descontrole emocional manifestado no comentário transmitido pelos requeridos, através do Facebook, foram suficientes para ofender a personalidade da requerente, maculando sua honra e imagem perante os destinatários de tal mensagem. Nessa condição, não há dúvidas de que os requeridos cometeram ato ilícito passível de indenização".
Há ainda outros processos em andamento na Justiça de Parintins referente aos réus pelo mesmo ato de ofensas em redes sociais.
Fonte: Márcio Costa