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Notícia do dia 26/08/2021
A Prefeitura de Nhamundá publicou na manhã desta quinta-feira (26/08) o decreto municipal Nº 440/2021, que dispõe sobre os horários para funcionamento de bares, clubes, danceterias e demais estabelecimentos similares.
De acordo com as informações citadas no decreto, os estabelecimentos ficam autorizados a funcionar nos seguintes horários: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 23h, aos sábados, domingos e feriados das 8h às 00h. Quando se tratar de festas ou bailes dançantes autorizados, o horário poderá ser estendido até as 2h30.
Em caso de descumprimento, os proprietários ou promotores do evento poderão receber multa que variam de R$ 500,00 (quinhentos reais) à R$ 1000,00 (um mil reais), suspensão do funcionamento pelo período de 1 à 12 meses e/ou encerramento das atividades comerciais e promocionais.
No último dia 18/08, a Prefeitura também publicou um decreto N° 439/21, tornando obrigatória a apresentação da carteira de vacina em quaisquer locais e eventos que promovam participação coletiva. Só é permitido a entrada dos cidadão com idades já disponíveis para vacinação após a apresentação do comprovante de vacina contra a Covid-19.
Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Nhamundá