A Justiça do Amazonas estabeleceu um prazo de 45 dias para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) nomear 888 aprovados em um concurso público de 2018.
A Defensoria Pública do Estado entrou com o pedido com argumento de que o resultado do certame foi homologado há 19 meses, mas apenas os aprovados para os cargos de professor e pedagogo foram nomeados. A reportagem buscou posicionamento da Seduc, mas ainda não obteve resposta.
Conforme o defensor Rafael Barbosa, em outubro, o órgão foi procurado por um candidato aprovado para o cargo de engenheiro. Ele informou que, aprovado dentro do número de vagas, ainda não tinha sido nomeado.
Na sentença, o juiz Ronnie Frank determinou a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas do concurso em um prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo do aumento do valor ou adoção de outras medidas.
A decisão beneficia assistentes sociais, bibliotecários, contadores, engenheiros, estatísticos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, além de merendeiras e assistentes técnicos.