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Notícia do dia 31/08/2022
O candidato à reeleição, Wilson Lima (UB) teve o requerimento deferido e o candidato Amazonino Mendes (Cidadania) deverá republicar o direito de resposta do governador nas redes sociais em breve. A decisão é do juiz eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante.
No requerimento feito por Wilson Lima consta que a postagem contendo o direito de resposta não foi publicada com os mesmos parâmetros da publicação removida, já que os comentários da postagem no Facebook e no Instagram foram desabilitados.
A decisão que defere o direito de resposta diz que o direito de resposta deveria ser publicado ser “veiculada com as mesmas características pelo prazo correspondente ao dobro do tempo em que a publicação permaneceu disponível”, ou seja, com os mesmos veículos, espaço, local, horário e, principalmente, o mesmo engajamento.
Desta forma, o juiz eleitoral entendeu que a determinação não foi cumprida de maneira correta e determina “a retificação da publicação do direito de resposta, que deverá observar os mesmos parâmetros e métricas referentes à publicação retirada, inclusive com a disponibilização do campo comentários, bem como o reinício da contagem do prazo de veiculação do direito de resposta, sob pena de incidência da multa estipulada na sentença”.
A determinação deve ser cumprida pelo candidato do Cidadania nos próximos dias.
A publicação da qual Amazonino teve que retirar de suas redes sociais e cumprir a determinação da justiça eleitoral de publicar o direito de resposta do governador Wilson Lima, refere-se a afirmações falsas que o ex-governador fez sobre o pagamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).