Vista aérea de Santarém, no oeste do Pará - Foto: Agência Santarém/Divulgação
Notícia do dia 12/08/2020
Da Redação
Santarém/PA - O novo decreto municipal publicado na terça-feira (11), prevê a autorização para realização de eventos sociais em Santarém, no oeste paraense, a partir do sábado (15). A permissão será dada mediante a aprovação do protocolo sanitário da Vigilância Sanitária. O decreto 201/2020, dispõe sobre a atualização das medidas temporárias para o enfrentamento a pandemia de covid-19.
Para realizar os eventos, a empresa ou profissional responsável deverá providenciar as licenças junto aos órgãos competentes. No local será obrigatório o uso de máscaras, sendo autorizada a retirada exclusivamente para alimentação ou no momento em que algum integrante da banda estiver cantando ou utilizando instrumento de sopro.
De acordo com o documento, é recomendado que idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, crianças, com idade igual ou inferior a 12 anos, e pessoas pertencentes ao grupo de risco evitem a ida aos eventos. Está permitido que haja banda musical, DJ's e similares, desde que seja cumprido o distanciamento entre os integrantes e mesas.
Outro ponto é relacionado aos microfones, que devem ser de uso individual. Está proibida a utilização da pista de dança e é recomendável um local específico para captura de fotografias, sem que haja aglomeração.
Segundo o decreto, é proibido o uso de mesas comunitárias, com exceção de casos em que sejam pessoas da mesma família ou que tenham convívio social. Também deve haver a redução da quantidade de mesas no estabelecimento, de modo que seja observado, obrigatoriamente, o afastamento mínimo de 2m entre elas.
Outras medidas
A higienização dos ambientes deve ocorrer antes e após os eventos, segundo os protocolos sanitários, e a autoridade sanitária deve apresentar o atestado de saúde ocupacional atualizado de cada funcionário que manipula e serve os alimentos.
Os funcionários encarregados de manipular e servir alimentos, bem como os que desempenham tarefas próximas ao buffet devem usar, obrigatoriamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) como máscara de proteção facial, gorro e avental. Continua proibida a modalidade self-service.
Os estabelecimentos devem manter higienizados e sanitizados a área de preparação e exposição de alimentos, devendo ser criadas barreiras físicas entre o alimento e o público. Na produção de drinks, deve haver a higienização das frutas e condimentos. As bebidas devem ser servidas em porção individual ou nas embalagens originais e quando necessária a utilização de gelo, que seja transportado até a mesa em um recipiente fechado, e servido pelo funcionário do estabelecimento.
Além dos protocolos estabelecidos para eventos, continuam em vigor todas as exigências para as demais atividades.