Empresa será obrigada a dar curso online a empregados durante suspensão de contrato de trabalho - Foto: Divulgação
Notícia do dia 23/03/2020
Da Redação
Brasília/DF - A medida provisória (MP) editada na noite deste domingo pelo presidente Jair Bolsonaro com ações na área trabalhista permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, por conta da crise causada pelo novo coronavírus. A suspensão do contrato poderá ser acordada individualmente entre a empresa e o empregado.
No período, o empregado deixa de trabalhar e não receberá salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador. A empresa também deve manter benefício voluntários ao trabalhador, como planos de saúde.
O texto também facilita o uso do regime de home office nas empresas, permite a antecipação de férias e flexibiliza as regras para decretação de férias coletivas, entre outras medidas, que já haviam sido anunciadas.
"Durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”, diz o texto da MP.
A medida não havia sido anunciada anteriormente pelo governo e só foi revelada pelo texto da MP. A suspensão não dependerá de acordo ou convenção coletiva e poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados. A ação será registrada na carteira de trabalho.
O empregador poderá conceder ao empregado “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
Não haverá concessão de bolsa-qualificação por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Durante a suspensão do contrato, caso curso ou programa de qualificação profissional não seja ministrado ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, a empresa deverá voltar a pagar os salários e os encargos sociais referentes ao período.
Uma medida provisória tem força de lei. Por isso, já está em vigor. Porém, precisa ser analisada pelo Congresso num prazo de 120 dias.